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Análise de águas

Análise de Águas

A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras ONU – Declaração Universal dos direitos da água em 22 março de 1992

É considerada água para consumo humano: água de abastecimento tratada, água potável, água para consumo humano, água de mesa, água doméstica e água adicionada de sais.

Anexo XX à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, alterada pela portaria 888.

Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-888-de-4-de-maio-de-2021-318461562

É considerada água bruta: água ambiental, água natural, água superficial, águas naturais de superfície, água de abastecimento não tratada, água de mananciais, água subterrânea, água de poço, água de fonte, água para fins de balneabilidade.

CONAMA – RESOLUÇÃO Nº 357, DE 17 DE MARÇO DE 2005 

http://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=450

CONAMA -RESOLUÇÃO CONAMA no 396, de 3 de abril de 2008

http://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=545

NOP-INEA-39

http://www.inea.rj.gov.br/wp-content/uploads/2019/04/NOP-INEA-39.pdf

É considerada água tratada: água ambiental, água natural, água superficial, águas naturais de superfície, água de abastecimento tratada, água de mananciais, água subterrânea, água de poço, água de fonte, água para fins de balneabilidade

NOP-INEA-39

http://www.inea.rj.gov.br/wp-content/uploads/2019/04/NOP-INEA-39.pdf

É considerada água residual: efluente líquido, água residuária, esgoto doméstico, esgoto industrial

Atividades poluidoras: são atividades que, efetiva ou potencialmente, causem qualquer alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente através de qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que direta ou indiretamente: sejam nociva ou ofensiva à saúde, à segurança e ao bem-estar das populações; criem condições inadequadas de uso do meio ambiente para fins públicos, domésticos, agropecuários, industriais, comerciais e recreativos; ocasionem danos à fauna, à flora, ao equilíbrio ecológico, às propriedades públicas e privadas ou à estética e não estejam em harmonia com os arredores naturais.

NOP-INEA-48

http://www.inea.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/NOP-INEA-48.pdf

NOP-INEA-45

http://www.inea.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/NOP-INEA-45.pdf

NOP-INEA-08.

http://www.inea.rj.gov.br/wp-content/uploads/2019/01/NOP-INEA-08.pdf

 

CONAMA – RESOLUÇÃO No 430, DE 13 DE MAIO DE 2011

http://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=627

 

NT-202.R-10

http://www.inea.rj.gov.br/wp-content/uploads/2018/12/NT-202-R-10.pdf

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